Mesmo em vigor há mais de um ano, hoje ainda há muitas dúvidas por parte dos segurados. Por isso, é importante entender o que é a Reforma da Previdência, o que muda e como ela afeta você.
Lembramos que nada mudou para quem já está aposentado. Também nada ocorre para quem já conquistou os requisitos e poderia ter se aposentado.
As novas regras da Reforma da Previdência são para quem ainda vai se aposentar. Para quem estava próximo desse momento, há algumas possibilidades, chamadas de regras de transição.
A principal mudança que ocorreu, foi a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Desse modo, acaba também o fator previdenciário, ou seja, não há mais como optar por um valor de aposentadoria mais baixo devido a baixa idade. Em síntese, quem quiser se aposentar mais jovem, raramente conseguirá antes dos 53 anos de idade, inclusive nos casos de aposentadoria especial.
Além disso, com a nova reforma da Previdência, muda a regra para a aposentadoria por idade. Desse modo, ela deixa de existir e entra “no lugar” a Nova Aposentadoria, que exige mais idade da mulher e mais tempo de contribuição do homem. Outros benefícios também foram afetados pela reforma previdenciária.
As principais alterações que passarão a valer:
- idade mínima: agora, a idade para a aposentadoria é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens;
- tempo de contribuição: o mínimo é de 15 anos tanto para as mulheres quanto para os homens que começaram a trabalhar antes da reforma valer; porém, os homens que começaram a trabalhar de 13/11/2019 em diante, o tempo mínimo será de 20 anos;
- valor da aposentadoria: a reforma alterou a maneira de calcular o valor da aposentadoria; para receber 100% da média de salários recebidos durante a vida, as mulheres precisam contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos;
- pensão por morte: o cálculo da pensão por morte também foi alterado; o novo benefício será de 60% do valor normal do benefício, somado a 10% por cada dependente adicional (se houver);
- aposentadoria especial: o trabalhador que tem sua rotina em exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, continua recebendo esse benefício, porém, não pode mais converter o período especial em tempo comum, além de trabalhar mais anos para receber o valor integral;
- servidor público: no momento da aposentadoria, os servidores públicos terão de contribuir por 25 anos, sendo 10 anos de serviço público e ao menos 5 no mesmo cargo em que vai se aposentar; a idade mínima agora é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.